Recurso interposto em 13 de junho de 2013 – Vita Phone / IHMI (LIFEDATA)
(Processo T-318/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vita Phone GmbH (Mannheim, Alemanha) (representantes: P. Ruess e A. Doepner-Thiele, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2013 no processo R 1072/2012-1;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «LIFEDATA» para produtos e serviços das classes 10 e 44 – Registo de marca comunitária n.º 10 525 053
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009
Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009