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Recurso interposto em 13 de junho de 2013 – Vita Phone / IHMI (LIFEDATA)

(Processo T-318/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Vita Phone GmbH (Mannheim, Alemanha) (representantes: P. Ruess e A. Doepner-Thiele, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2013 no processo R 1072/2012-1;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa «LIFEDATA» para produtos e serviços das classes 10 e 44 – Registo de marca comunitária n.º 10 525 053

Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009