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Ação intentada em 30 de abril de 2013 – Kompas MTS / Parlamento e o.

(Processo T-315/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Kompas mejni turistični servis d.d. (Kompas MTS d.d.) (Ljubljana, Eslovénia) (representante: J. Tischler, advogado)

Demandados: Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar a União Europeia a pagar um montante de 846 000 euros acrescido de juros à taxa de 8%, ou declarar a existência de um direito a indemnização contra a União Europeia;

Condenar os demandados nas despesas, de acordo com o artigo 87.º, n.º 2, do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante pede uma indemnização, nomeadamente devido à aprovação do artigo 5.º, n.º 6, alínea e), da Diretiva 2001/37/CE1 . Considera que apenas a aprovação dessa disposição pôde permitir que o legislador austríaco restringisse a importação de produtos do tabaco não etiquetados em alemão. A demandante invoca o facto de que essa restrição quantitativa à importação foi provocada pela aprovação da Diretiva 2001/37, tendo os demandados assim violado o princípio da proporcionalidade, o princípio da não descriminação e o direito fundamental de propriedade bem como da liberdade de empresa.

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1 Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26).