Despacho do Tribunal Geral de 26 de março de 2014 – Stefania Adorisio e o. / Comissão
(Processo T-321/13)1
(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Auxílios concedidos à banca durante a crise – Recapitalização do SNS Reaal e do SNS Bank – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno – Expropriação de detentores de obrigações subordinadas – Ausência de interesse em agir – Falta de legitimidade - Inadmissibilidade manifesta»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Stefania Adorisio e 363 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (Roma, Itália) (representantes: F. Sciaudone, L. Dezzani, R. Sciaudone, S. Frazzani e D. Contini, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e P.J. Loewenthal, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2013) 1053 final, de 22 de fevereiro de 2013, relativa ao auxílio de Estado SA.35382 (2013/N) – Países Baixos – Saneamento do SNS REAAL 2013.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
Stefania Adorisio e os 363 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.
________________________1 JO C 233 de 10.8.2013.