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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 – Vita Phone / IHMI (LIFEDATA)

(Processo T-318/13)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária LIFEDATA – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigos 7º, nº 1, alínea b), e 75º do Regulamento (CE) nº 207/2009 – Falta de apreciação concreta – Dever de fundamentação»])

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Vita Phone GmbH (Mannheim, Alemanha) (representantes: P. Ruess e A. Doepner-Thiele, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Merten e G. Schneider, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2013 (processo R 1072/2012-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa LIFEDATA como marca comunitária

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Vita Phone GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 226 de 03.08.2013.