Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 – Vita Phone / IHMI (LIFEDATA)
(Processo T-318/13)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária LIFEDATA – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigos 7º, nº 1, alínea b), e 75º do Regulamento (CE) nº 207/2009 – Falta de apreciação concreta – Dever de fundamentação»])
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vita Phone GmbH (Mannheim, Alemanha) (representantes: P. Ruess e A. Doepner-Thiele, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Merten e G. Schneider, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2013 (processo R 1072/2012-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa LIFEDATA como marca comunitária
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Vita Phone GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 226 de 03.08.2013.