Language of document : ECLI:EU:T:2016:247

Edição provisória





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de abril de 2016 — Pappalardo e o./Comissão

(Processo T‑316/13)

«Responsabilidade extracontratual — Pescas — Conservação dos recursos haliêuticos — Reconstituição das unidades populacionais de atum rabilho — Medidas de emergência que proíbem a pesca em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida — Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares»

1.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Condições cumulativas — Obrigação de o juiz as examinar numa ordem determinada — Falta; Inexistência — Inexistência de um desses requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 16, 17)

2.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Exigência de uma inobservância manifesta e grave pelas instituições dos limites do seu poder de apreciação — Imposição de uma proibição de pesca do atum rabilho no Atlântico Leste para os cercadores espanhóis e para os cercadores de outros Estados‑Membros em datas diferentes — Inexistência de violação suficientemente caracterizada do princípio da não‑discriminação — Não constituição de responsabilidade da União (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 2371/2002 do Conselho, artigo 7.°; Regulamento n.° 530/2008 da Comissão) (cf. n.os 23, 34 a 40)

3.                     Processo judicial — Autoridade de caso julgado — Alcance — Acórdão do Tribunal Geral que declara a invalidade de um ato da União com base numa apreciação errada de um acórdão do Tribunal de Justiça que conclui pela anulação parcial do referido ato — Acórdão posterior do Tribunal de Justiça que precisa a interpretação correta do seu primeiro acórdão — Inexistência de força de caso julgado do acórdão do Tribunal Geral (Regulamento n.° 530/2008 da Comissão) (cf. n.os 25 a 27, 30, 31)

Objeto

Ação de indemnização para reparação dos danos alegadamente sofridos pelos demandantes, na sequência da adoção do Regulamento (CE) n.° 530/2008 da Comissão, de 12 de junho de 2008, que estabelece medidas de emergência em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45 °W, e no mar Mediterrâneo (JO 2008, L 155, p. 9).

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

Salvatore Aniello Pappalardo, Pescatori La Tonnara Soc. coop., Fedemar Srl, Testa Giuseppe E C. Snc, Pescatori San Pietro Apostolo Srl, Camplone Arnaldo & C. Snc di Camplone Arnaldo EC e Valentino Pesca Sas di Camplone Arnaldo & C. são condenados nas despesas.