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Despacho do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2011 - Ahouma / Conselho

(Processo T-138/11)

("Falecimento do recorrente - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Brouha Nathanaël Ahouma (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e C. Fekete, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e do Regulamento (UE) n.º 25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Comissão Europeia e da República da Costa do Marfim.

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1 - JO C 130 de 30.4.2011