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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 16 de Abril de 2004 por Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-145/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 16 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Elisabetta Righini, residente em Bruxelas, representada por Eric Boigelot, avocat.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular as decisões tomadas pela Comissão de classificar a recorrente, aquando da sua entrada em serviço, no grau A7-3, tanto na qualidade de agente temporária como na de funcionária estagiária, decisões que foram levadas ao seu conhecimento em 27 de Maio de 2003 e em 30 de Junho de 2003;

-    Condenar a recorrida nas despesas, nos termos do artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente contesta a sua classificação em A7, terceiro escalão, aquando da sua nomeação como funcionária estagiária em 21 de Maio de 2003.

Em apoio das suas pretensões alega:

-    violação do artigo 31.°, n.° 2, do estatuto;

-    violação da decisão da Comissão de 1 de Setembro de 1983, com a redacção que lhe foi dada em 7 de Fevereiro de 1996, que precisa os critérios aplicáveis à nomeação em grau e à classificação em escalão aquando do recrutamento de agentes temporários e de funcionários;

-    violação de determinados princípios gerais de direito, como o princípio da igualdade de tratamento, o respeito da confiança legítima e o princípio da solicitude, bem como aqueles que impõem à AIPN que adopte uma decisão exclusivamente com base em fundamentos pertinentes e não inquinados por um erro manifesto de apreciação.

A recorrente sublinha que tanto as suas qualificações excepcionais como o perfil do lugar em causa, que exigia o recrutamento de um titular particularmente qualificado, justificavam a sua classificação no grau A6.

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