Comunicação ao JO
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 27 de Julho de 2004
no processo T-148/04 R, TQ3 Travel Solutions Belgium SA contra Comissão das Comunidades Europeias
(Contratos administrativos de prestação de serviços - Aviso de concurso comunitário - Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Urgência - Inexistência)
(Língua do processo: francês)
No processo T-148/04 R, TQ3 Travel Solutions Belgium SA, com sede em Mechelen (Bélgica), representada por R. Ergee e K. Möric, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Parpala e E. Manhaeve, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada pela Wagon-Lits Travel SA, com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por F. Herbert e H. Van Peer, advogados, e por D. Harrison, solicitor, com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto um pedido destinado a obter, por um lado, a suspensão da execução das decisões da Comissão de não adjudicar à recorrente o Lote 1 do concurso objecto do aviso n.° 2003/S 143-129409 para a prestação de serviços de agência de viagens e de adjudicar esse lote a uma outra empresa, e, por outro, que a Comissão tome as medidas necessárias para suspender os efeitos da decisão de atribuição do referido concurso ou do contrato celebrado na sequência dessa decisão, o presidente do Tribunal proferiu em 27 de Julho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.
2) Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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