Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2008 - TF1/Comissão
("Recurso de anulação - Decisão da Comissão que qualifica certas medidas adoptadas pela República Francesa a favor da France 2 e da France 3 como auxílios de Estado compatíveis com o mercado comum - Prazo de recurso - Artigo 44.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Télévision française 1 SA (TF1) (Nanterre, França) (representantes: J.-P. Hordies e C. Smits, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Buendia Sierra, N. Niejar e C. Giolito, agentes)
Parte interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (representante: G. de Bergues, agente)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2004/838/CE da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, relativa aos auxílios de Estado aplicados pela França a favor da France 2 e da France 3 (JO 2004, L 361, p. 21).
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Télévision française 1 SA (TF1) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 168 de 26.6.2004.