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Recurso interposto em 1 de março de 2024 pela OmniActive Health Technologies Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 20 de dezembro de 2023, no processo T-221/22 e T-242/22, Pharmaselect International e OmniActive Health Technologies/EUIPO – OmniActive Health Technologies e Pharmaselect International (LUTAMAX)

(Processo C-165/24 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: OmniActive Health Technologies Ltd (representantes: M. Hawkins, abogado, e C. Zimmer e T. Dolde, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Pharmaselect International Beteiligungs GmbH

Por Despacho de 14 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou que o recurso não pode ser recebido e que a OmniActive Health Technologies Ltd é condenada no pagamento das despesas.

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