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Recurso interposto em 3 de setembro de 2012 - Lavazza/IHMICommercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO)

(Processo T-392/12)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália) (representantes: A..Vanzetti, G.E. Sironi, M. Ricolfi e C.E. Mezzetti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Commercialunione prima Srl (Bresso, Italia)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Admitir o recurso e, subsequentemente anular, por violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea. b) do Regulamento n. 207/2009, a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 26 de junho de 2012, no processo R 124/2011-1;

Julgar improcedente a oposição deduzida pela Commercialunione Prima Srl à extensão à União Europeia do registo da marca internacional n.° W00943981 "Lavazza a modo mio" e, em consequência, atribuir a concessão da extensão da mesma;

Reembolsar a totalidade das despesas da instância a Luigi Lavazza SpA.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "LAVAZZA A MODO MIO" para produtos e serviços das classes 11, 29, 30 e 43 - Extensão do registo internacional n.° W00 9439814 à União Europeia

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Commercialunione prima Srl

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marchas nacionais figurativas "A MODO MIO", "la PIZZA A MODO MIO" e "A MODO MIO BIRRA & MUSIC" para serviços da classe 42

Decisão da Divisão de Oposição: Admitiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: A Câmara aceitou a renúncia ao pedido de registo "LAVAZZA A MODO MIO" em relação à classe 43, e quanto ao resto, negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e do artigo 76.°, n.° 2, segunda parte, do Regulamento n.° 207/2009

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