Language of document :

Recurso interposto em 5 de setembro de 2012 - Lidl Stiftung/IHIM - Unipapel Industria Comercio y Servicios (UNITED OFFICE)

(Processo T-391/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter e S. Paul, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Unipapel Industria Comercio y Servicios, SL (Tres Cantos, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de junho de 2012, no processo R 745/2011-1; e

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa "UNITED OFFICE", para produtos das classes 9, 16 e 20 - Pedido de marca comunitária n.º 7454606

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade tem por base os motivos previstos no artigo 53.°, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, e o registo de marca comunitária n.º 1445832 da marca nominativa "UNIOFFICE", para produtos da classe 16

Decisão da Divisão de Anulação: Extinção da marca comunitária impugnada em relação a parte dos produtos

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 15.°, n.º 1, em conjugação com o artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho e com a regra 22.°, n.os 3 e 4, do Regulamento n.º 2868/95 da Comissão; e

-    Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

____________