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Despacho do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 – Lavazza / IHMI – Commercialunione prima (LAVAZZA A MODO MIO)

(Processo T-392/12)1

(«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália) (representantes: A. Vanzetti, M. Ricolfi, G. Sironi e C. Mezzetti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, F. Mattina, depois F. Mattina e N. Bambara e por último, N. Bambara e P. Bulllock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Commercialunione Prima Srl (Bresso, Itália) (representantes: G. Celona e B. Dosi, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de junho de 2012 (processo R 124/2011-1), relativa a um procedimento de oposição entre a Commercialunione Prima Srl e Luigi Lavazza SpA.

Dispositivo

Não há lugar ao conhecimento do mérito do mérito.

A recorrente e a interveniente são condenadas no pagamento das suas próprias despesas, bem como, cada um, em metade das despesas do recorrido.

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1 JO C 331 de 27.10.2012