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Recurso interposto em 1 de junho de 2023 pela Puma SE do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 22 de março de 2023 no processo T-5/22, Puma/EUIPO

(Processo C-345/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Puma SE (representantes: M. Schunke, P. Trieb, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Por Despacho de 18 de outubro de 2023, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou que não havia que receber o recurso e que a Puma SE devia suportar as suas próprias despesas.

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