Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 - Portugal/Comissão
(Processo T-378/08)
Língua do processo: Português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (Representantes: L. Inez Fernandes e J. de Oliveira, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
A título principal, declarar a invalidade do acto de liquidação do Director-Geral da DG Mercado Interno e Serviços, transmitido pela Carta MARKT/C2/PMS/bmgD(2008) 13692, de 15 de Julho de 2008, sob a epígrafe "pedido de pagamento da sanção pecuniária compulsória devida pela República Portuguesa em execução do acórdão C-70/06, Comissão contra a República Portuguesa";
a título subsidiário, declarar a invalidade do mesmo acto, na parte em que os seus efeitos ultrapassam a data de 29 de Janeiro de 2008;
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas ou, no caso de o Tribunal reduzir o montante da sanção pecuniária, condenar cada parte a suportar as sua próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República Portuguesa alega que deu plena execução aos acórdãos do Tribunal de Justiça através da Lei 67/2007, que revogou expressamente o Decreto-Lei n.º 48051.
A República Portuguesa alega ainda que o Director-Geral da DG Mercado Interno e Serviços não tinha competência para adoptar o acto recorrido, o qual não assegurou os direitos de defesa da República Portuguesa, padece de falta de fundamentação e foi adoptado em violação de formalidades essenciais.
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