Language of document : ECLI:EU:T:2009:54

DESPACHO DO PRESIDENTE
DA TERCEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

5 de Março de 2009 (*)

«Cancelamento no registo»

No processo T-378/08,

República Portuguesa, representada por L. Inez Fernandes e J. A. de Oliveira, na qualidade de agentes,

recorrente,

contra

Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. Konstantinidis, P. Guerra e Andrade e P. Costa de Oliveira, na qualidade de agentes,

recorrida,

que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão D 2008) 13692, de 15 de Julho de 2008, relativa a um pedido de pagamento da sanção pecuniária compulsória correspondente ao período entre 10 de Janeiro e 31 de Maio de 2008, em execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de Janeiro de 2008, proferido no processo C-70/06, que condena Portugal no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na aplicação das medidas necessárias ao cumprimento do acórdão de 14 de Outubro de 2004, proferido no processo C-275/03.


1        Por carta apresentada na Secretaria do Tribunal de Primeira Instância em 19 de Janeiro de 2009, a recorrente informou o Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, de que desistia do recurso. Não fez qualquer pedido relativamente às despesas.

2        Por carta apresentada na Secretaria do Tribunal de Primeira Instância em 13 de Fevereiro de 2009, a recorrida informou o Tribunal de que não tinha observações sobre a desistência. Não fez qualquer pedido relativamente às despesas.

3        Por força do disposto no artigo 87.°, n.° 5, terceiro parágrafo, do Regulamento de Processo, em caso de desistência, na falta de qualquer pedido sobre as despesas, cada uma das partes suporta as respectivas despesas.

4        Assim, o processo deve ser cancelado no registo e, na falta de pedidos sobre as despesas, decidir que cada uma das partes suportará as respectivas despesas.

Pelos fundamentos expostos,

O PRESIDENTE DA TERCEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

ordena:

1)      O processo T-378/08 é cancelado no registo do Tribunal de Primeira Instância.

2)      Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.

Proferido no Luxemburgo, em 5 de Março de 2009.

O secretário

 

       O presidente

E. Coulon

 

       J. Azizi


* Língua do processo: português.