Recurso interposto em 9 de agosto de 2021 – Foz/Conselho
(Processo T-481/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Samer Foz (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representante: L. Cloquet, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão (PESC) 2021/855 do Conselho da União Europeia, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria 1 , na parte em que se aplica ao recorrente;
anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/848 do Conselho da União Europeia, de 27 de maio de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria 1 , na parte em que se aplica ao recorrente; e
condenar o Conselho no pagamento da totalidade das despesas e encargos do processo, incluindo as despesas efetuadas pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um fundamento de recurso. O recorrente alega que o Conselho cometeu um erro manifesto na apreciação os factos, ao considerar que o recorrente apoia o regime sírio e beneficia dele, e ao considerar que o recorrente é um importante homem de negócios que exerce atividades na Síria.
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1 Decisão (PESC) 2021/855 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2021, L 188, p. 90).
1 Regulamento de Execução (UE) 2021/848 do Conselho, de 27 de maio de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2021, L 188, p. 18).