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Ação intentada em 30 de julho de 2021 – Klymenko/Conselho

(Processo T-470/21)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Oleksandr Viktorovych Klymenko (Moscou, Rússia) (representante: M. Cessieux, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar a legitimidade de Oleksandr Viktorovytch Klymenko para intentar uma ação;

Declarar que, ao adotar as medidas restritivas contra O.Klymenko, anuladas ou não, relativamente:

à Decisão (PESC) 2021/394 e ao Regulamento de Execução (UE) 2021/391 do Conselho de 4 de março de 2021;

à Decisão (PESC) 2020/373 e ao Regulamento de Execução (UE) 2020/370 do Conselho de 5 de março de 2020;

à Decisão (PESC) 2019/354 e ao Regulamento de Execução (UE) 2019/352 do Conselho de 4 de março de 2019;

à Decisão (PESC) 2018/33 e ao Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho de 5 de março de 2018;

à Decisão (PESC) 2017/381 e ao Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho de 3 de março de 2017;

à Decisão (PESC) 2016/318 e ao Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho de 4 de março de 2016;

à Decisão (PESC) 2015/364 e ao Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho de 5 de março de 2015;

o Conselho da União Europeia gerou uma situação de responsabilidade extracontratual da União Europeia;

declarar que, em consequência, a União Europeia está obrigada a reparar o dano causado ao demandante;

condenar o Conselho da União Europeia a indemnizar os danos resultantes da lesão da honra e reputação, estimada em 50 000 euros, acrescidos dos juros legais e qualquer outra quantia que se justifique;

condenar o Conselho da União Europeia a pagar ao demandante um montante correspondente a 500 euros por cada mês em que o seu nome esteve inscrito nas listas controvertidas, como reparação do seu dano não patrimonial resultante das dificuldades criadas na sua vida quotidiana e dos danos à sua saúde aos quais importa acrescentar os juros legais, e qualquer outra quantia que se venha a considerar justificada;

condenar o Conselho no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante invoca dois fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega insuficiência de fundamentação, que constitui uma violação do princípio do respeito pelos direitos de defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva.

Com o segundo fundamento, alega erro de apreciação resultante da violação, por parte do Conselho, do seu dever de justificar o mérito das medidas restritivas adotadas.

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