Recurso interposto em 20 de agosto de 2021 – Epsilon Data Management/EUIPO – Epsilon Technologies (EPSILON TECHNOLOGIES)
(Processo T-512/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Epsilon Data Management LLC (Plano, Texas, Estados Unidos) (representantes: J. Lindemans e J. Bussé, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Epsilon Technologies, SL (Sant Cugat del Valles, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia EPSILON TECHNOLOGIES – Marca da União Europeia n.° 8 914 855
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de junho de 2021 nos processos apensos R 1611/2020-5 e R 1839/2020-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
julgar o recurso admissível, juntamente com todos os documentos e respetivas cópias;
dar provimento ao recurso, anular a decisão impugnada e declarar a extinção da marca da União Europeia controvertida n.° 8 914 855 por falta de utilização;
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamento
Não foi demonstrada nenhuma utilização séria da marca da União Europeia controvertida [artigos 18.°, n.° 1, alínea a), e 58.°, n.° 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho).
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