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Recurso interposto em 20 de agosto de 2021 – Epsilon Data Management/EUIPO – Epsilon Technologies (EPSILON TECHNOLOGIES)

(Processo T-512/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Epsilon Data Management LLC (Plano, Texas, Estados Unidos) (representantes: J. Lindemans e J. Bussé, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Epsilon Technologies, SL (Sant Cugat del Valles, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia EPSILON TECHNOLOGIES – Marca da União Europeia n.° 8 914 855

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de junho de 2021 nos processos apensos R 1611/2020-5 e R 1839/2020-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível, juntamente com todos os documentos e respetivas cópias;

dar provimento ao recurso, anular a decisão impugnada e declarar a extinção da marca da União Europeia controvertida n.° 8 914 855 por falta de utilização;

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamento

Não foi demonstrada nenhuma utilização séria da marca da União Europeia controvertida [artigos 18.°, n.° 1, alínea a), e 58.°, n.° 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho).

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