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Recurso interposto em 27 de agosto de 2021 – Shatrov/Conselho

(Processo T-523/21)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Alexander Evgenevich Shatrov (Minsk, Bielorrússia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne,

anular, nos termos do artigo 263.° TFUE, a Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 219I, S. 70), bem como o Regulamento de Execução (EU) 2021/997 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 219I, S. 3), na medida em que dizem respeito ao recorrente;

condenar o Conselho nas despesas do processo, nos termos do artigo 134.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Como fundamento de recurso, o recorrente alega a existência de um erro manifesto de apreciação, em especial, pelo facto de o Conselho ter violado o seu dever de verificação ao não ter apresentado provas concretas para justificar a validade da inclusão do recorrente na lista dos atos jurídicos impugnados.

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