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Recurso interposto em 3 de agosto de 2021 – MCO (IP)/EUIPO - C8 (C2)

(Processo T-461/21)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MCO (IP) Holdings Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: A. Roughton, Barrister-at-law)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: C8 (Issy-les-Moulineaux, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia C2 – Pedido de registo n.° 17 867 689

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de maio de 2021 no processo R 909/2020-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e autorizar o registo da marca (número do pedido de registo no EUIPO 017867689);

condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas;

condenar a C8 a suportar as suas próprias despesas;

condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela MCO(IP) Holdings Limited.

Fundamentos invocados

Aplicação errada do princípio da interdependência que levou à incorreta recusa do registo do sinal;

aplicação errada do princípio da interdependência que levou a que o recurso tenha sido incorretamente julgado improcedente pela Câmara de Recurso;

aplicação errada do princípio da interdependência ao julgar procedente a oposição e, em consequência, ao recusar incorretamente o registo do sinal.

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