Recurso interposto em 3 de agosto de 2021 – MCO (IP)/EUIPO - C8 (C2)
(Processo T-461/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: MCO (IP) Holdings Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: A. Roughton, Barrister-at-law)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: C8 (Issy-les-Moulineaux, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia C2 – Pedido de registo n.° 17 867 689
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de maio de 2021 no processo R 909/2020-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e autorizar o registo da marca (número do pedido de registo no EUIPO 017867689);
condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas;
condenar a C8 a suportar as suas próprias despesas;
condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela MCO(IP) Holdings Limited.
Fundamentos invocados
Aplicação errada do princípio da interdependência que levou à incorreta recusa do registo do sinal;
aplicação errada do princípio da interdependência que levou a que o recurso tenha sido incorretamente julgado improcedente pela Câmara de Recurso;
aplicação errada do princípio da interdependência ao julgar procedente a oposição e, em consequência, ao recusar incorretamente o registo do sinal.
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