Language of document :

Recurso interposto em 16 de agosto de 2021 – Saure/Comissão

(Processo T-506/21)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans-Wilhelm Saure (Berlim, Alemanha) (representante: C. Partsch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão, de 9 de junho de 2021, relativa ao indeferimento do pedido do recorrente de acesso aos documentos da Comissão mediante a realização de cópias de todos os protocolos, resumos, memorandos, notas, ficheiros relativos a reuniões, negociações, decisões, propostas, atas, correio eletrónico, correspondência, registos telefónicos – especialmente no que diz respeito aos Advance Purchase Agreements – e contratos específicos com empresas farmacêuticas para o fornecimento de vacinas Covid19 para combater a epidemia de coronavírus do denominado «Steering Committee», bem como da «Joint Negotiations Team». Por Advance Purchase Agreements entendemos qualquer contrato para a compra, fornecimento, garantia, reserva ou desenvolvimento de vacinas Covid19 para os Estados-Membros da UE,

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: o recorrente tem direito de acesso aos documentos controvertidos da Comissão Europeia, nos termos do artigo 2.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 1 . O indeferimento da Comissão viola esta disposição.

Segundo fundamento: não há qualquer motivo de exclusão que se oponha ao pedido de acesso do recorrente. Em particular, o motivo de exclusão previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 não se opõe ao pedido do recorrente. A transferência das informações solicitadas é necessária para numerosos fins de interesse público. Por conseguinte, é admissível uma possível ingerência na privacidade e integridade do indivíduo. Além disso, o perigo de uma ingerência deve ser demonstrado de uma forma concreta e real. No entanto, a recorrida não cumpriu este ónus da prova.

____________

1     Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).