Language of document : ECLI:EU:T:2021:678


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de setembro de 2021 – CNMSE e o./Parlamento e Conselho

(Processo T633/20)

«Recurso de anulação – Saúde pública – Regulamento (UE) 2020/1043 – Realização de ensaios clínicos com medicamentos para uso humano que contenham OGM – Tratamento ou prevenção da doença coronavírus SARS‑CoV‑2 (COVID‑19) – Conceito de ato legislativo – Conceito de ato regulamentar – Falta de afetação individual – Inadmissibilidade»

1.      Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Atos regulamentares que necessitam de medidas de execução – Conceito – Critérios de apreciação

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.° 18)

2.      Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE – Todos os atos de alcance geral, exceto os atos legislativos

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.° 20)

3.      Atos das instituições – Natureza jurídica – Atos legislativos e atos regulamentares – Critérios de distinção – Processo de adoção do ato

(Artigo 289.°, n.° 3, TFUE)

(cf. n.os 21, 22)

4.      Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito – Regulamento 2020/1043 – Realização de ensaios clínicos com medicamentos para uso humano que contenham OGM – Tratamento ou prevenção da doença coronavírus SARSCoV2 (COVID 19) – Recurso de uma associação que tem por objeto social a defesa da saúde humana, da segurança médica e do ambiente – Nãoafetação individual dos recorrentes – Inadmissibilidade

(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento n.° 2020/1043 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°; Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2001/18, artigos 6.° a 11.° e 13.° a 24.°, e 2009/41, artigos 4.° a 13.°)

(cf. n.os 3547)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE com vista à anulação do Regulamento (UE) 2020/1043 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020 relativo à realização de ensaios clínicos com medicamentos para uso humano que contenham ou sejam constituídos por organismos geneticamente modificados destinados a tratar ou prevenir a doença do coronavírus (COVID‑19) e ao fornecimento desses medicamentos (JO 2020, L 231, p. 12).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Comissão Europeia e pela associação sem fins lucrativos «Groupe de Réflexion et d’Action Pour une Politique Ecologique».

3)

A Coordination nationale médicale santé – environnement (CNMSE) e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas assim como as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

4)

A Comissão e a associação sem fins lucrativos «Groupe de Réflexion et d’Action Pour une Politique Ecologique» suportarão as despesas relativas aos seus respetivos pedidos de intervenção.