Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.ª Secção) de 9 de Dezembro de 2008 -Efstathopoulos / Parlamento Europeu
(Função pública - Antigos agentes temporários - Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.º 2689/95 - Subsídio por cessação de funções - Tomada em conta de um prémio de produtividade na determinação do montante dos rendimentos brutos auferidos no âmbito das novas funções)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: S. Efstathopoulos (Chalandri, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e M. Michi, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e A. Troupiotis, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do Parlamento de 18 de Abril de 2007 que provocou a diminuição da pensão de reforma do recorrente e a recuperação do excedente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 92 de 12.04.2008, p. 50.