Language of document :

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 - Scientific and Tecnological Committee of AGH e.o./Comissão

(Processo T-125/07)1

(Acção por omissão - Tecnologias de armazenamento subterrâneo do dióxido de carbono - Não tomada de posição da Comissão - Inadmissibilidade)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandantes: Scientific and Tecnological Committee of AGH University of Science and Technology. (Cracóvia, Polónia); Europejskie Stowarzyszenie Ochrony Środowiska (Cracóvia) ; Przedsiębiorstwo Usług Geologiczno - Wiertniczych Chemkop-Geowiert sp. z o.o. (Cracóvia) ; Stowarzyszenie Obrony Środowiska (Cracovie) ; Fundacja Partnerstwo dla Środowiska (Cracóvia) ; Niezależne Forum Ochrony Biosfery Ziemi (Skawina, Polónia) ; Jan Adamczyk (Cracóvia) ; e Emanuel Lipartowski (representantes: inicialmente, A. Żuraniewski, a seguir, M. Rogoziński e B. Balcerzak, advogados)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e M. Kaduczak, agentes)

Objecto

Acção por omissão no sentido de declarar a omissão da Comissão, dado que esta se absteve, por um lado, de tomar posição quanto aos riscos sobre a população da União Europeia ligados ao armazenamento subterrâneo do dióxido de carbono e à sua migração a partir das formações geológicas para a superfície da terra e, por outro, por não ter tomado medidas reais para a protecção da vida da população e do meio ambiente.

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

O Scientific and Technological Committee of AGH University of Science and Technology, a Europejskie Stowarzyszenie Ochrony Środowiska, a Przedsiębiorstwo Usług Geologiczno - Wiertniczych Chemkop-Geowiert sp. z o.o., a Stowarzyszenie Obrony Środowiska, a Fundacja Partnerstwo dla Środowiska, o Niezależne Forum Ochrony Biosfery Ziemi, MM. Jan Adamczyk e Emanuel Lipartowski são condenados nas despesas.

____________

1 - JO C 140, de 23.6.2007