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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2011 - SLV Elektronik/IHMI - Jiménez Muñoz (LINE)

(Processo T-449/08)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária LINE - Marcas nominativas e figurativa nacionais anteriores Line - Recusa parcial de registo - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: SLV Elektronik GmbH (Übach-Palenberg, Alemanha) (representante: C. König, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Manea, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Angel Jiménez Muñoz (Gelida, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Julho de 2008 (processo R 759/2007-4), relativa a um processo de oposição entre Angel Jiménez Muñoz e SLV Elektronik GmbH.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 18 de Julho de 2008 (processo R 759/2007-4) é anulada na medida em que diz respeito aos produtos "lâmpadas accionadas em rede, aparelhos e instalações de iluminação, aparelhos de iluminação para efeitos especiais de luz em palco; lâmpadas eléctricas; componentes dos equipamentos atrás referidos" incluídos na classe 11.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 327 de 10.12.2008.