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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – Stim / Comissão

(Processo T-451/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Artigo 151.º, n.° 4, CE – Diversidade cultural»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim) (Estocolmo, Suécia) (Representantes: C. Thomas, solicitor, e N. Pourbaix, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim) é condenada nas despesas.

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1 JO C 313 de 6.12.2008