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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 - Freistaat Sachsen e o./Comissão Europeia

(Processos T-443/08 e T-455/08)1

"Auxílios de Estado - Auxílio a favor do aeroporto de Leipzig-Halle - Financiamento de investimentos relativos à construção da nova pista Sul - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Falta de interesse para agir - Inadmissibilidade - Conceito de empresa - Conceito de actividade económica - Infraestrutura aeroportuária "

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Freistaat Sachsen (Alemanha) e Land Sachsen-Anhalt (Alemanha) (Representante: U. Soltész, advogado) (processo T-443/08); Mitteldeutsche Flughafen AG (Leipzig, Alemanha) e Flughafen Leipzig-Halle GmbH (Leipzig) (representante: M. Núñez-Müller, advogado) (processo T-455/08)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: K. Gross, B. Martenczuk e E. Righini, agentes)

Partes intervenientes: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes); e Arbeitsgemeinnschaft Deutscher Verkehrsflughäfen eV (ADV) (representante: L. Giesberts, advogado)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor de DHL e Aeroporto de Leipzig/Halle (JO L 346, p. 1).

Dispositivo

Os processos T-443/08 e T-455/08 são apensados para efeitos do acórdão.

O recurso no processo T-443/08 é rejeitado por inadmissibilidade.

O artigo 1.º da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor de DHL e Aeroporto de Leipzig/Halle, é anulado na parte em que fixa em 350 milhões de Euros o montante de auxílio de Estado que a República Federal da Alemanha entende conceder ao aeroporto de Leipzig/Halle para a construção de uma nova pista Sul e infraestruturas aeroportuárias conexas.

O recurso no processo T-455/08 é julgado improcedente quanto ao restante.

5)     O Freistaat Sachsen e o Land Sachsen-Anhalt são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia no processo T-443/08.

6)     A Mitteldeutsche Flughafen AG e a Flughafen Leipzig-Halle GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas.

7)    A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas no processo T-455/08.

8)     A República Federal da Alemanha e a Arbeitsgemeinschaft Deutscher Verkehrsflughäfen eV (ADV) suportarão a suas próprias despesas nos processos T-443/08 e T-455/08.

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1 - JO C 237 de 20.12.2008