Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 - Freistaat Sachsen e o./Comissão Europeia
(Processos T-443/08 e T-455/08)1 "Auxílios de Estado - Auxílio a favor do aeroporto de Leipzig-Halle - Financiamento de investimentos relativos à construção da nova pista Sul - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Falta de interesse para agir - Inadmissibilidade - Conceito de empresa - Conceito de actividade económica - Infraestrutura aeroportuária "
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Freistaat Sachsen (Alemanha) e Land Sachsen-Anhalt (Alemanha) (Representante: U. Soltész, advogado) (processo T-443/08); Mitteldeutsche Flughafen AG (Leipzig, Alemanha) e Flughafen Leipzig-Halle GmbH (Leipzig) (representante: M. Núñez-Müller, advogado) (processo T-455/08)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: K. Gross, B. Martenczuk e E. Righini, agentes)
Partes intervenientes: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes); e Arbeitsgemeinnschaft Deutscher Verkehrsflughäfen eV (ADV) (representante: L. Giesberts, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor de DHL e Aeroporto de Leipzig/Halle (JO L 346, p. 1).
Dispositivo
Os processos T-443/08 e T-455/08 são apensados para efeitos do acórdão.
O recurso no processo T-443/08 é rejeitado por inadmissibilidade.
O artigo 1.º da Decisão 2008/948/CE da Comissão, de 23 de Julho de 2008, relativa às medidas de auxílio concedidas pela Alemanha a favor de DHL e Aeroporto de Leipzig/Halle, é anulado na parte em que fixa em 350 milhões de Euros o montante de auxílio de Estado que a República Federal da Alemanha entende conceder ao aeroporto de Leipzig/Halle para a construção de uma nova pista Sul e infraestruturas aeroportuárias conexas.
O recurso no processo T-455/08 é julgado improcedente quanto ao restante.
5) O Freistaat Sachsen e o Land Sachsen-Anhalt são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia no processo T-443/08.
6) A Mitteldeutsche Flughafen AG e a Flughafen Leipzig-Halle GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas.
7) A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas no processo T-455/08.
8) A República Federal da Alemanha e a Arbeitsgemeinschaft Deutscher Verkehrsflughäfen eV (ADV) suportarão a suas próprias despesas nos processos T-443/08 e T-455/08.
____________1 - JO C 237 de 20.12.2008