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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 - Adamowski/IHMI - Fagumit (FAGUMIT)

(Processos T-537/10 e T-538/10)

"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marcas comunitárias nominativa Fagumit e figurativa FAGUMIT - Marca figurativa nacional anterior FAGUMIT - Causa de nulidade relativa - Artigo 8.°, n.° 3, e artigo 165.°, n.° 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ursula Adamowski (Hamburgo, Alemanha) (representante: D. von Schultz, advogado)

Recorrida: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Fabryka Węży Gumowych i Tworzyw Sztucznych Fagumit sp. z o.o. (Fagumit) (Wolbrom, Polónia) (representantes: M. Krekora, T. Targosz e P. Podrecki, advogados)

Objeto

Dois recursos interpostos, respetivamente, de duas decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2010 (processos R 1002/2009-1 e R 1003/2009-1) relativas a dois processos de declaração de nulidade entre a Fabryka Węży Gumowych i Tworzyw Sztucznych Fagumit sp. z o.o. e Ursula Adamowski.

Dispositivo

Os processos T-537/10 e T-538/10 são apensos para efeitos do presente acórdão.

É negado provimento aos recursos.

U. Adamowski suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Fabryka Węży Gumowych i Tworzyw Sztucznych Fagumit sp. z o.o. durante o processo que correu no Tribunal Geral.

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1 - JO C 30, de 29. 1. 2011