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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - Acino / Comissão

(Processo T-539/10)

["Medicamentos para uso humano - Suspensão da introdução no mercado e retirada de certos lotes de medicamentos que contenham o princípio ativo Clopidogrel - Alteração da autorização de introdução no mercado - Proibição de introdução no mercado de medicamentos - Regulamento (CE) n.º 726/2004 e Diretiva 2001/83/CE - Proporcionalidade - Dever de fundamentação"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Acino AG, anteriormente Assino Pharma GmbH (Miesbach, Alemanha) (representantes: R. Buchner e E. Burk, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Sipos, G. Wilms, B.-R. Killmann e M. Šimerdová, depois B.-R. Killmann e M. Šimerdová, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das decisões da Comissão de 29 de março e de 16 de setembro de 2010 relativas à suspensão da introdução no mercado dos medicamentos para uso humano que contenham o princípio ativo Clopidogrel fabricado num determinado local, à retirada dos lotes destes medicamentos do mercado, à alteração das autorizações de introdução no mercado, bem como à proibição de introdução no mercado dos referidos medicamentos.

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do recurso na medida em que este se refere às decisões C (2010) 2204 e C (2010) 2208 da Comissão, de 29 de março de 2010 e às decisões C (2010) 6429 e C (2010) 6436 da Comissão, de 16 de setembro de 2010.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Acino AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 30 de 29.1.2011