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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 17 de maio de 2023 – G GmbH/Hauptzollamt H

(Processo C-307/23, G GmbH)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em «Revision»: G GmbH

Demandado e recorrido em «Revision»: Hauptzollamt H

Questão prejudicial

Deve o custo da elaboração de modelos de impressão de etiquetas no território aduaneiro da União ser adicionado ao valor transacional, de acordo com o artigo 32.°, n.° 1, alínea a), ii), ou com o artigo 32.°, n.° 1, alínea b), iv), do Código Aduaneiro Comunitário 1 , quando a compradora, estabelecida no território aduaneiro da União, disponibiliza gratuitamente os modelos de impressão aos fornecedores do país terceiro em formato eletrónico?

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1 Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1992, L 302, p. 1).