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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları e o./Comissão

(Processo T-629/21)1

«Dumping – Importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da Turquia – Direitos antidumping definitivos – Regulamento de Execução (UE) 2021/1100 – Ajustamento –Artigo 2.°, n.° 10, alínea j) do Regulamento (UE) 2016/1036 – Conversão de divisas – Ganhos e perdas de cobertura – Artigo 2.°, n.os 5 e 6, do Regulamento 2016/1036 – Cálculo dos encargos – Ganhos e perdas cambiais – Erro manifesto de apreciação – Direito de ser ouvido»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları TAŞ (Istambul, Turquia), İskenderun Demir ve Çelik AŞ (Payas, Turquia), Erdemir Çelik Servis Merkezi Sanayi ve Ticaret AŞ (Gebze, Turquia) (representantes: J. Cornelis e F. Graafsma, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e J. Zieliński, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1100 da Comissão, de 5 de julho de 2021, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da Turquia (JO 2021, L 238, p. 32).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ereğli Demir ve Çelik Fabrikaları TAŞ, a İskenderun Demir ve Çelik AŞ e a Erdemir Çelik Servis Merkezi Sanayi ve Ticaret AŞ são condenadas nas despesas.

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1     JO C 471, de 22.11.2021.