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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Ryanair/Comissão (Condor; auxílio à reestruturação)

(Processo T-28/22) 1

[«Auxílios de Estado — Mercado alemão do transporte aéreo — Auxílio à reestruturação concedido pela Alemanha a favor de uma companhia aérea — Alteração das condições dos empréstimos concedidos pela Alemanha e anulação parcial de dívidas — Decisão de não levantar objeções — Recurso de anulação — Legitimidade — Admissibilidade — Salvaguarda dos direitos processuais — Dificuldades sérias — Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — Ponto 67 das Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade — Repartição dos encargos»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (Representantes: E. Vahida, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: I. Barcew, V. Bottka e J. Ringborg, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (Representantes: J. Möller, P.-L. Krüger e J. Buhl, agentes), Condor Flugdienst GmbH (Neu-Isenburg, Alemanha) (Representantes: A. Rosenfeld, S. Lünenbürger, A. Birnstiel e S. Blazek, advogados)

Objeto

Por meio do seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente, pede a anulação da Decisão C(2021) 5729 final da Comissão, de 26 de julho de 2021, relativa ao auxílio de Estado SA.63203 (2021/N) – Alemanha –Auxílio à reestruturação a favor da Condor.

Dispositivo

A Decisão C(2021) 5729 final da Comissão, de 26 de julho de 2021, relativa ao auxílio de Estado SA.63203 (2021/N) – Alemanha – Auxílio à reestruturação a favor da Condor, é anulada.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Ryanair DAC.

A República Federal da Alemanha e a Condor Flugdienst GmbH suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 109, de 7.3.2022.