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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Izuzquiza e o./Parlamento

(Processo T-375/22) 1

«Acesso aos documentos — Proteção de dados pessoais — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos aos subsídios e despesas pagos a um membro do Parlamento, bem como aos salários e subsídios dos seus assistentes parlamentares — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001 — Proteção dos interesses legítimos do titular dos dados — Necessidade da transmissão de dados pessoais para uma finalidade específica no interesse público — Artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Luisa Izuzquiza (Berlim, Alemanha), Arne Semsrott (Berlim), Stefan Wehrmeyer (Berlim) (representante: J. Pobjoy, BL)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e J.-C. Puffer, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, os recorrentes pedem a anulação da Decisão do Parlamento Europeu com a referência A(2021) 10718C, de 8 de abril de 2022, que lhes recusa o acesso a documentos do Parlamento que contêm informações relativas aos subsídios obtidos por Ioannis Lagos e seus assistentes parlamentares

Dispositivo

A Decisão do Parlamento Europeu com a referência A(2021) 10718C, de 8 de abril de 2022, é anulada, na medida em que recusa a Luisa Izuzquiza, a Arne Semsrott e a Stefan Wehrmeyer o acesso, por um lado, aos documentos relativos aos reembolsos de despesas de viagens e subsídios de estada pagos pelo Parlamento a Ioannis Lagos e que contêm dados pessoais respeitantes a este último e, por outro, aos documentos relativos aos reembolsos de despesas de viagens pagos pelo Parlamento aos assistentes parlamentares de Ioannis Lagos e que contêm dados pessoais respeitantes aos referidos assistentes.

Deve ser negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.

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1 JO C 326, de 29.8.2022.