Language of document : ECLI:EU:T:2011:515





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 22 de Setembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑86/09)

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços informáticos, incluindo a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação da Direcção‑Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos – Rejeição da proposta de um concorrente – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Transparência – Critérios de adjudicação – Conflito de interesses – Erro manifesto de apreciação – Responsabilidade extracontratual»

1.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta – Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicatário (Artigo 253.º CE; Regulamento nº 1605/2002 do Conselho, artigo 100.º, n.º 2; Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, artigo 149.º, n.º 3) (cf. n.os 26, 29 a 32)

2.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes – Necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de dar cumprimento ao princípio da transparência – Disparidade na informação comunicada aos proponentes, em proveito do contratante instalado – Informação não necessária nem útil para a formação das propostas – Inexistência de violação do princípio da igualdade de tratamento (cf. n.os 60 a 63, 65 a 83)

3.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder das instituições no desenrolar do procedimento de adjudicação do contrato – Conflito de interesses entre um proponente e um membro do comité de avaliação das propostas – Conceito (Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho, artigo 52.º, n.º 2) (cf. n.os 100 a 103)

4.                     Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.º 123)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2008 de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso MARE/2008/01, para a prestação de serviços informáticos, incluindo a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação da Direcção‑Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos da Comissão (JO 2008, S 115), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.