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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

27 de Novembro de 2003

no processo T-348/02: Quick restaurants SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

["Marca comunitária ─ Marca composta pelo vocábulo Quick ─ Motivo absoluto de recusa ─ Carácter descritivo ─ Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 ─ Recusa parcial de registo"]

(Língua do processo: francês)

No processo T-348/02, Quick restaurants SA, com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por L. Van Bunnen, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. Rassat e S. Laitinen), que tem por objecto a anulação parcial da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de Setembro de 2002 (processo R 1117/2002-2) respeitante ao registo do vocábulo Quick como marca comunitária, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: V. Tiili, presidente, P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes, secretário: B. Pastor, secretário adjunto, proferiu em 27 de Novembro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 31, de 8.2.2003.