Comunicação ao JO
Recurso interposto em 22 de Novembro de 2002 por Aunacable, S.A. Unipersonal, Retecal Sociedad Operadora de Telecomunicaciones de Castilla y León, S.A., Euskaltel, S.A., Telecable de Avilés, S.A. Unipersonal, Telecable de Oviedo, S.A. Unipersonal, Telecable de Gijón, S.A. Unipersonal, R Cable y Telecomunicaciones Galicia, S.A., e Tenaria S.A. contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-347/02)
Língua de processo: espanhol
Deu entrada em 22 de Novembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Aunacable, S.A.Unipersonal (com domicílio em Madrid), Retecal Sociedad Operadora de Telecomunicaciones de Castilla y León, S.A. (com domicílio em Boecilli, Valladolid, Espanha), Euskaltel, S.A.(com domicílio em Zamudio-Bizkaia), Telecable de Avilés, S.A. Unipersonal (domiciliada em Avilés), Telecable de Oviedo, S.A. Unipersonal (com domicílio em Oviedo), Telecable de Gijón, S.A. Unipersonal (com domicílio em Gijón), R Cable y Telecomunicaciones Galicia, S.A.(com domicílio em A Coruña, Espanha), e Tenaria S.A.(com domicílio em Cordovilla, Navarra, Espanha), representadas por Antonio Creus Carreras, Natalia Lacalle Mangas e José Mª Jiménez Laiglesia, advogados.
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
-Anular a Decisão da Comissão de 14 de Agosto de 2002, que remete o processo n.( COMP/m.2845, Sogecable/Canalsatélite Digital/Vía Digital para as autoridades competentes do Reino de Espanha, nos termos do artigo 9.( do Regulamento n.( 4064/89 do Conselho;
-condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são fundamentalmente os já referidos no processo T-346/02, Cableuropa e o./Comissão.
Alega-se, em particular, violação do princípio da boa administração, na medida em que a Comissão não só abandonou uma prática e uma política já consolidadas em decisões relativas aos mercados afectados pela operação em causa mas também não teve em conta um processo estreitamente relacionado com a operação de concentração e em que intervêm as mesmas partes. De qualquer forma, a Comissão encontra-se em melhor situação para analisar a referida operação, entre outras razões, pelas importantes questões de interesse comunitário que coloca.
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