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Recurso interposto em 18 de Junho de 2007 - Gerhard Bauch / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-61/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Gerhard Bauch (Berlim, Alemanha) (representante: W. Uhlmann, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Ordenar à recorrida que modifique o seu atestado de 12 de Março de 2003, ou eventualmente que emita ao recorrente um novo, declarando que o montante pago ao recorrente não constitui uma compensação por cessação de funções a título de um direito à pensão, pelo que não constitui nem uma pensão nem um direito equivalente;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente esteve ao serviço da Comissão das Comunidades Europeias na qualidade de agente temporário. Durante este período esteve na situação de licença sem vencimento enquanto funcionário do Bundesministerium für Wirtschaft (ministério federal da economia) da época. O ministério reduziu a pensão de aposentação do recorrente por cúmulo da pensão com prestações provenientes de sistemas interestatais e supraestatais, dado que a Comissão das Comunidades Europeias emitiu ao recorrente um documento comprovativo do pagamento de uma compensação por cessação de funções a título do direito à pensão.

O recorrente alega que este atestado da Comissão padece de erro na medida em que os agentes temporários não têm direito à pensão em virtude da curta duração do tempo de serviço (artigos 77.° a 84.° do Estatuto dos Funcionários), tendo-lhe sido apenas, por conseguinte, restituídas as quotizações para a caixa de pensões retidas sobre a sua remuneração.

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