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Recurso interposto em 16 de Outubro de 2006 - Cybergun/IHMI - Umarex Sportwaffen (AK 47)

(Processo T-419/09)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Cybergun (Bondoufle, França) (representante: S. Guyot, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG (Arnsberg, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI proferida em 5 de Agosto de 2009 na parte em que declarou nula a marca AK 47 devido ao seu carácter descritivo, nos termos do artigo 51.º, n.º 1, alínea a), fundamento jurídico não constante do âmbito do recurso,

condenar, nos termos dos artigos 87.º, n.º 2, e 91.º do Regulamento de Processo, o IHMI nas despesas que incluem as despesas efectuadas pela recorrente no presente recurso, designadamente as despesas de tradução dos documentos, os honorários do seu advogado e, eventualmente, as despesas de estadia e de deslocação; pede-se ao Tribunal de Primeira Instância que fixe esse montante em 20.000 €.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: a marca nominativa "AK 47" para produtos da classe 28 - marca comunitária n.º 4 528 378

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Umarex Sportwaffen GmbH & Co. Kommanditgesellschaft

Decisão da Divisão de Anulação: improcedência do pedido de declaração de nulidade da marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração da nulidade da marca comunitária

Fundamentos invocados:

O fundamento jurídico, a saber, o artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 51.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] no qual a anulação da marca se baseou devido ao seu carácter descritivo nunca devia ter sido referido nos articulados apresentados na Primeira Câmara de Recurso e, por outro lado, é errada a apreciação do carácter descritivo da marca.

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