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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2015 – Polónia / Comissão

(Processo T-257/13)1

[«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Desenvolvimento rural – Despesas efetuadas pela Polónia – Artigo 7.º do Regulamento (CE) n.° 1258/1999 – Artigo 31.º do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 – Eficácia das fiscalizações – Dever de fundamentação – Princípio da subsidiariedade»]

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (Representantes: B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e A. Szmytkowska, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), no que respeita à ação «Reforma antecipada» levada a cabo pela República da Polónia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Polónia é condenada nas despesas.

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1 JO C 207 de 20.7.2013