Language of document : ECLI:EU:T:2015:207





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de abril de 2015 — Matratzen Concord/IHMI — KBT (ARKTIS)

(Processo T‑258/13)

«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária ARKTIS — Utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Forma de utilização da marca — Prova de utilização para os produtos registados — Consentimento do titular da marca»

1.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de utilização séria da marca — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 13 a 15, 33)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2, e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.° 37)

3.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova da utilização da marca anterior — Utilização por um terceiro com o consentimento do titular da marca — Consentimento expresso ou tácito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 39, 40)

4.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Alteração dos termos do litígio conforme apresentado perante a instância de recurso — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 46)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de março de 2013 (Processo R 2133/2011‑4), relativa a um processo de extinção entre a Matratzen Concord GmbH e a KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Matratzen Concord GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).