Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Adeva/EUIPO – Sideme (MAISON CAVIST.)
(Processo T-313/23) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca da União Europeia nominativa MAISON CAVIST. – Marca da União Europeia nominativa anterior CAVISS – Causa de nulidade relativa – Risco de confusão – Artigo 60.º, n.º 1, alínea a), e artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Adeva (Mitry-Mory, França) (representante: S. Drillon, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: C. Bovar e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société industrielle d’équipement moderne Sideme (Levallois-Perret, França) (representante: J.-B. Bourgeois, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 31 de março de 2023 (processo R 1623/2022-2).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 261, de 24.7.2023.