Recurso interposto em 29 de maio de 2012 - International Brands Germany/IHMI - Stuffer (ALOHA 100% NATURAL)
(Processo T-243/12)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: International Brands Germany GmbH & Co. KG (Paderborn, Alemanha) (representantes: B. Hein e M. Hoffmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Stuffer SpA (Bolzano, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de março de 2012, no processo R 1058/2011-1 e rejeitar a oposição;
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "ALOHA 100% NATURAL" para produtos da classe 32 - pedido de registo n.º 7 050 701
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Stuffer SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional "ALOA" para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009
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