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Recurso interposto em 29 de maio de 2012 - International Brands Germany/IHMI - Stuffer (ALOHA 100% NATURAL)

(Processo T-243/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: International Brands Germany GmbH & Co. KG (Paderborn, Alemanha) (representantes: B. Hein e M. Hoffmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Stuffer SpA (Bolzano, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de março de 2012, no processo R 1058/2011-1 e rejeitar a oposição;

condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "ALOHA 100% NATURAL" para produtos da classe 32 - pedido de registo n.º 7 050 701

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Stuffer SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional "ALOA" para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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