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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2013 – Recombined Dairy System/Comissão

(Processo T-65/11)1

«União aduaneira – Importação de concentrados de lactoglobulina provenientes da Nova Zelândia – Cobrança a posteriori de direitos de importação – Pedido de dispensa do pagamento de direitos de importação – Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 236.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92»

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Recombined Dairy System A/S (Horsens, Dinamarca) (representantes: T. Kristjánsson e T. Gønge, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. M. Caeiros, L. Keppenne e B. R. Killmann, agentes, assistidos por P. Dyrberg, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 7692 final da Comissão, de 12 de novembro de 2010, que declara que o registo de liquidação a posteriori de certos direitos de importação era justificado e que a dispensa de pagamento desses direitos não era justificada (processo REC 03/08)

Dispositivo

O artigo 1.°, n.os 2 e 4, da Decisão C (2010) 7692 final da Comissão, de 12 de novembro de 2010, que declara que o registo de liquidação a posteriori de certos direitos de importação era justificado e que a dispensa de pagamento desses direitos não era justificada (processo REC 03/08) é anulado, na medida em que respeita às importações de concentrados de lactoglobulina 131 e 8471.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Recombined Dairy System A/S.

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1 JO C 103, de 2.4.2011.