Language of document : ECLI:EU:T:2013:48





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 31 de janeiro de 2013 — Present‑Service Ullrich/IHMI — Punt‑Nou (babilu)

(Processo T‑66/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária babilu — Marca nominativa comunitária anterior BABIDU — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança de serviços — Semelhança de sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17 a 20, 22, 53, 74)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas babilu e BABIDU [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 a 25, 52, 59, 66, 73, 78)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 45)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de novembro de 2010 (processo R 773/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Punt‑Nou, SL e a Present‑Service Ullrich GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Present‑Service Ullrich GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.