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Recurso interposto em 25 de Janeiro de 2011 - Erich Kastenholz/IHMI - qwatchme (Mostradores de relógios)

(Processo T-68/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Erich Kastenholz (Troisdorf, Alemanha) (representante: L. Acker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: qwatchme A/S (Vejle East, Dinamarca)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 2 de Novembro de 2010, no processo R 1086/2009-3;

Remeter o processo à Divisão de Anulação com vista ao exame da protecção do direito de autor invocada pelo recorrente, a qual não foi convenientemente analisada pela referida divisão;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: desenho ou modelo comunitário n.° 602636-0003, que representa um mostrador de relógio.

Titular do desenho ou modelo comunitário: a qwatchme A/S.

Parte que pede a nulidade do desenho ou modelo comunitário: o recorrente.

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea b), conjugado com o artigo 4.°, bem como do artigo 25.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 6/20021, por ausência de novidade e violação dos direitos de autor relativos à obra de arte de Paul Heimbach.

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea b), conjugado com os artigos 5.° e 6.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002, dado que a Câmara de Recurso não procedeu, na sua decisão, a uma diferenciação adequada dos elementos "novidade" e "carácter singular", bem como violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 6/2002, visto que nem a Câmara de Recurso nem a Divisão de Anulação do IHMI averiguaram de forma correcta se o desenho ou modelo comunitário constitui um uso não autorizado de uma obra protegida pela legislação alemã em matéria de direitos de autor.

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1 - Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO L 3, p.1).