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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Socitrel/Comissão

(Processos T-413/10 e T-414/10) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré-esforço – Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE – Cooperação durante o procedimento administrativo – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Prazo razoável»

Língua do processo: português

Partes

Recorrentes: Socitrel – Sociedade Industrial de Trefilaria, SA (Trofa, Portugal) (representantes: F. Proença de Carvalho e T. Faria, advogados) (Processo T-413/10); e Companhia Previdente – Sociedade de Controle de Participações Financeiras, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: D. Proença de Carvalho e J. Caimoto Duarte, advogados) (Processo T-414/10)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo da Torre, P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)

Objeto

Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

Os processos T-413/10 e T-414/10 são apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

A Socitrel – Sociedade Industrial de Trefilaria, SA, e a Companhia Previdente – Sociedade de Controle de Participações Financeiras, SA, suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as respeitantes ao processo de medidas provisórias.

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1     JO C 317, de 20.11.2010.