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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 - Total e Elf Aquitaine/Comissão

(Processo T-190/06)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Direitos da defesa - Presunção de inocência - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Princípio da legalidade dos delitos e das penas - Princípio da boa administração - Segurança jurídica - Desvio de poder - Coimas"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Total SA (Courbevoie, França); e Elf Aquitaine SA (Courbevoie) (Representantes: É. Morgan de Rivery, A. Noël-Baron, E. Lagathu, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente F. Arbault e O. Beynet, depois V. Bottka, P. J. Van Nuffel e B. Gencarelli, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/F/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato e, a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.°, alínea i), da referida decisão

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Total SA e a Elf Aquitaine SA são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 212 de 2. 9. 2006