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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Junho de 2011 - Arkema France / Comissão

(Processo T-189/06)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração - Coimas - Comunicação relativa à cooperação"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Arkema France SA (Colombes, França) (Representantes: inicialmente A. Winckler, S. Sorinas Jimeno e P. Geffriaud, depois S. Sorinas Jimeno e E. Jégou, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Arbault e O. Beynet, depois V. Bottka, P. J. Van Nuffel e B. Gencarelli, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/F/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato, na medida em que diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada à recorrente

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Arkema France SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 212 de 2.09.2006