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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - FMC Foret / Comissão

(Processo T-191/06)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Duração da infracção - Presunção de inocência - Direitos de defesa - Coimas - Circunstâncias atenuantes")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: FMC Foret, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Seimetz, advogado, e C. Stanbrook, QC)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Arbault, e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)

Objecto

A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 - Peróxido de hidrogénio e perborato), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A FMC Foret, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.